Condições Gerais KINTO Share

As presentes condições gerais de aluguer regulam o aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, através de plataforma eletrónica, também denominado de sharing.

Para o efeito, é celebrado o contrato de sharing do Automóvel entre a KINTO PORTUGAL, S.A. (sociedade comercial anónima, NIPC 502584866, com sede na Avenida Vasco da Gama, 780, 4430-247 Vila Nova de Gaia, Portugal) e o Locatário (também designado por CLIENTE ou Condutor, nos casos aplicáveis, identificado neste contrato).

CLÁUSULA PRIMEIRA
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO
  1. Cliente declara e reconhece que o Automóvel se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no campo “Estado da Viatura”, tendo o Cliente verificado o estado do Automóvel (e respetiva carroçaria) aquando do seu acesso e indicado as eventuais desconformidades.
  2. O Cliente reconhece que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que o mesmo se encontrava à data de acesso e início do contrato de aluguer, com os respetivos documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do mesmo.
  3. A devolução do Automóvel deverá ser efetuada no local indicado na respetiva plataforma eletrónica (e no contrato de aluguer), isto é, no local de acesso ao mesmo, salvo estipulação contratual em contrário.
  4. Aquando da recolha ou devolução do Automóvel, no início e no término do contrato de aluguer, o Cliente deverá reportar a existência de quaisquer anomalias decorrentes da utilização do Automóvel, especificamente respeitantes ao combustível e à bateria do mesmo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL
  1. Nos casos em que seja aplicável, o acesso ao Automóvel é efetuado através da Aplicação (App) KINTO SHARE, instalada no smartphone do Cliente/ Condutor, sendo em tais casos vedada a utilização de quaisquer chaves, outros instrumentos e software para aceder ao Automóvel.

  2. Para que seja possível o acesso e utilização do Automóvel, o Cliente deverá efetuar a respetiva reserva através da Aplicação KINTO SHARE, nos termos da qual são indicadas as datas de início e de término da reserva.

  3. O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no Automóvel, diligenciando por uma utilização prudente e adequada, devendo sempre assegurar-se que aquele ficará fechado a chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.

  4. O Cliente deverá abastecer o automóvel com o tipo de combustível adequado ao mesmo.

  5. O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do Automóvel nas seguintes circunstâncias:

    a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;

    b) Transporte de mercadorias, ainda que a título gratuito, em violação de qualquer disposição legal;

    c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer Automóvel, reboque ou outro objeto;

    d) Para participar em provas desportivas;

    e) Caso o condutor se encontre sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;

    f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;

    g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado, conforme indicado na plataforma eletrónica, ou, ainda que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela KINTO PORTUGAL para o aluguer, relativamente à idade e validade de Carta de Condução, caso em que o Cliente será diretamente responsável perante a KINTO PORTUGAL e deverá indemnizar aquela nos termos legais e contratuais;

    h) Fora do território português, sem prévia autorização da KINTO PORTUGAL.

  6. É vedado ao Condutor fumar no interior do Automóvel, sendo que a verificação, ainda que posteriormente à sua utilização, de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do Cliente da respetiva penalização (prevista no preçário).

  7. Sem prejuízo de demais obrigações decorrentes do presente Contrato, o Cliente obriga-se ainda a:

    a) Manter o equipamento de localização instalado no Automóvel exatamente nas condições em que o mesmo foi instalado, sem modificar a sua localização;

    b) Abster-se de tentar aceder direta ou indiretamente às intervenções de manutenção ou de reparação do equipamento instalado no veículo, sem prévia autorização da KINTO PORTUGAL.

    c) Reportar a existência de defeitos, avarias e danos existentes no Automóvel no início e durante a utilização do Automóvel, através da Aplicação KINTO SHARE.


 

CLÁUSULA TERCEIRA
RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE
  1. Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:

    a) Proceder ao pagamento do preço do aluguer do Automóvel, de acordo com as tarifas em vigor considerando-se como tal o montante indicado na Aplicação KINTO SHARE aquando da reserva do aluguer bem como, o montante que venha a ser apurado a todo o momento na respetiva aplicação;

    b) Proceder ao pagamento do preço de outros produtos e serviços adicionais que venham a ser subscritos pelo Cliente, quando aplicáveis;

    c) Assumir plena responsabilidade e suportar, ainda que tais montantes sejam apurados posteriormente à utilização do Automóvel e/ou cancelamento da subscrição na Aplicação KINTO SHARE:

       I) O custo referente ao serviço de reabastecimento do Automóvel, caso este seja devolvido com menor quantidade de combustível em relação ao discriminado em “Estado da Viatura”;
       II) O custo relativo ao abastecimento do Automóvel, correspondente ao número de litros de combustível em falta caso o Automóvel seja devolvido com uma menor quantidade de combustível face ao constante em “Estado da Viatura”;
       III) Os custos suportados pela KINTO PORTUGAL decorrentes da remoção de combustível inadequado no Automóvel bem como da eventual reparação pelos danos causados com tal abastecimento;
       IV) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
       V) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
       VI) Os custos da substituição dos pneus danificados decorrentes da utilização anormal do Automóvel;
       VII) A eventual penalização decorrente da violação da proibição de fumar no interior do Automóvel;
       VIII) A eventual penalização pela utilização do Automóvel fora do território português, sem prévia autorização da KINTO PORTUGAL;
       IX) O custo de serviço de entrega da Automóvel em local distinto do local previamente indicado aquando do acesso ao Automóvel, quando aplicável;
       X) Os custos do quilómetro adicional, sempre que ultrapassados os valores de quilómetros incluídos no Contrato;
       XI) Todas as taxas de portagem, decorrentes da circulação nas vias sujeitas ao pagamento de portagens e da transposição dos pórticos de portagem;
       XII) Todas as despesas, multas ou demais encargos inerentes a imobilização do Automóvel, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;
       XIII) Todas as multas, despesas judiciais ou extrajudiciais, penalizações por infração de trânsito ou violação da lei imputadas ao automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por ação ou omissão da KINTO PORTUGAL;
       XIV) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente.

  2. Para além do disposto em 1 supra, o Cliente será responsável perante a KINTO PORTUGAL, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha do Automóvel:

    a) Por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são discriminados no “Estado da Viatura” no momento do acesso ao mesmo, bem como os danos decorrentes de sinistro devidamente participado à KINTO PORTUGAL cuja responsabilidade seja imputada a entidade terceira devidamente identificada;

    b) Pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel, salvo se tais situações estiverem cobertas pelo respetivo seguro.


CLÁUSULA QUARTA
REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUER
  1. A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos.

  2.  A KINTO PORTUGAL poderá recusar o aluguer de Automóveis a Clientes que não apresentem garantias de bom cumprimento das obrigações previstas no contrato de aluguer, considerando-se, como tal, salvo estipulação da KINTO em contrário, a apresentação de cartão de crédito válido (não se considerando, como tal, cartão de crédito virtual).

  3. Nos termos do presente contrato, o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 hora, consistindo 1 hora num período de 60 minutos a contar desde o início do agendamento da reserva efetuada pelo Cliente.

  4. Nos casos em que se verifique a utilização do Automóvel pelo Cliente por um período superior a 12 horas ou por uma quilometragem superior a 100 quilómetros, o presente contrato será convertido automaticamente em contrato de aluguer em regime de rent-a-car, mantendo-se todas as obrigações de ambas as Partes, com as necessárias alterações. 


CLÁUSULA QUINTA
PAGAMENTOS
  1. Nos termos do presente contrato, o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número de minutos durante os quais o Automóvel esteve reservado e/ou a ser utilizado pelo Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável (considerando que o período mínimo de aluguer é de 1 hora), os quilómetros efetivamente percorridos e demais produtos contratados.

  2. Nos termos da presente cláusula, serão debitados ao Cliente os montantes devidos pelo aluguer (preço) e demais produtos e serviços adicionais contratados, pelas taxas de portagem decorrentes da circulação nas vias sujeitas a portagens e da transposição dos pórticos de portagem, pela reparação de danos provocados no Automóvel pelo Cliente durante a sua utilização conforme a informação e valores apresentados no campo “Estado da Viatura” após o término do contrato, pela franquia que seja devida, pelos custos de serviços administrativos identificados no preçário em vigor, bem como pelo serviço de reabastecimento do Automóvel bem como pelo número de litros de combustível em falta no Automóvel à data da entrega.

  3. Para efeitos do número anterior, o Cliente apresenta um cartão de crédito válido, através do qual autoriza a KINTO PORTUGAL a proceder à execução das ordens de pagamento necessárias para o efeito, declarando o Cliente a sua expressa concordância, sendo que a KINTO PORTUGAL procederá ao armazenamento das informações de pagamento necessárias de forma segura seguindo todas as regras de segurança PCI, no caso de cobrança posterior e/ou adicional.

  4. Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser apresentada e comunicada à KINTO PORTUGAL até ao 30º dia posterior à receção, pelo Cliente, do extrato final de conta.

CLÁUSULA SEXTA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

A KINTO PORTUGAL poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e recuperar a posse do Automóvel, sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do presente Contrato de aluguer.

 

CLÁUSULA SÉTIMA
MULTAS E PORTAGENS

  1. Caso existam multas ou infrações ou passagens de portagens, e em que haja a necessidade de proceder à identificação do Cliente, este poderá ser responsável por suportar uma taxa pelo serviço de identificação prestado.

  2. Para os devidos efeitos, o Cliente reconhece que tem a direção efetiva do Automóvel, sendo responsável por qualquer infração durante o aluguer e a sua utilização nos termos gerais do Código da Estrada bem como pelas transposições dos pórticos de portagem, nos termos definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

 

CLÁUSULA OITAVA
SERVIÇOS DE GESTÃO VIA VERDE

  1. Nos termos do presente contrato, a KINTO disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no para-brisas do Automóvel, sendo o Cliente responsável pelo pagamento integral do valor de todas as taxas de portagem decorrentes da circulação nas vias sujeitas a portagens e da transposição dos pórticos de portagem, durante a utilização do Automóvel no período de aluguer.

  2. Para efeitos de pagamento dos valores apurados no número anterior, o Cliente deverá disponibilizar, salvo estipulação da KINTO em contrário, um cartão de crédito válido, conforme previsto na cláusula quinta no ponto 2. do presente contrato, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento posterior à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias, aceitando o Cliente que os respetivos débitos ocorram após o término do Contrato de Aluguer.

  3. Nos termos do número anterior, caso se verifique a impossibilidade de cobrança pela KINTO dos montantes devidos pelas taxas de portagem, a KINTO interpelará o Cliente para que este proceda à liquidação de tais montantes, sem prejuízo do recurso aos mecanismos legais para cobrança coerciva de tais valores e do disposto na Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.

  4. O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo em caso de anomalia informar, de imediato, a KINTO, para efeito de substituição do mesmo.

 

CLÁUSULA NONA
SEGUROS

  1. No âmbito do presente contrato, a KINTO PORTUGAL assume a contratação de uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, com as seguintes coberturas e capitais: responsabilidade civil com o capital máximo de €50.000.000,00€, ocupantes (morte ou invalidez permanente – 50.000€) e quebra isolada de vidros (máximo de 1.000€ / ano).

  2. Caso o CLIENTE não cumpra todas as obrigações impostas ao segurado e constantes da correspondente apólice de seguro, ou caso qualquer sinistro ocorra em consequência de contravenção ao disposto no Código da Estrada, o CLIENTE deverá indemnizar a KINTO PORTUGAL por todos os prejuízos em que a mesma incorra por tais factos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA
ACIDENTE, FURTO, ROUBO DO AUTOMÓVEL E REPARAÇÃO DE DANOS EM SINISTRO

  1. O Cliente deverá comunicar à autoridade competente o furto ou roubo do Automóvel, no prazo de 3 dias posteriores à respetiva ocorrência ou do seu conhecimento pelo Cliente, bem como comunicar à KINTO PORTUGAL tal ocorrência e a respetiva declaração emitida pelas autoridades competentes.

  2. Em caso de furto ou roubo do Automóvel, será promovido o termo do contrato de aluguer, apurando  a KINTO PORTUGAL todos os valores em dívida por parte do Cliente.

  3. O Cliente obriga-se a cooperar com a KINTO PORTUGAL e com as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 1.

  4. Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia bem como a remeter à KINTO PORTUGAL a respetiva declaração amigável devidamente preenchida bem como outros elementos relevantes que sejam do seu conhecimento, no prazo de 3 dias após a sua ocorrência.

  5. Nos termos do presente contrato, a KINTO PORTUGAL assume, a expensas suas, a reparação de qualquer dano no automóvel resultante de choque, colisão, capotamento, Incêndio, Raio, Explosão, Furto, Roubo, Fenómenos da natureza e Atos de vandalismo, podendo haver lugar ao pagamento de franquia por parte do Cliente, nos casos em que não seja possível imputar responsabilidades a uma entidade terceira devidamente identificada.

  6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, em caso de acidente, a KINTO PORTUGAL não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

  7. A violação das obrigações suprarreferidas determina a responsabilidade do Cliente por todos os custos de reparação dos danos decorrentes de acidente, ou pela franquia máxima, em caso de furto ou roubo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
BENS PESSOAIS

A KINTO PORTUGAL não será responsável perante o Cliente e/ou o Condutor autorizado e/ou o passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA KINTO PORTUGAL

  1. O Cliente reconhece que, no âmbito da utilização do presente serviço, a KINTO PORTUGAL está sujeita a uma obrigação de meios, não podendo ser responsabilizada por qualquer dano ou perda sofridos, conquanto demonstre que empregou todos os esforços razoáveis no âmbito da prestação dos seus serviços.

  2. A KINTO PORTUGAL não será responsabilizada por falhas nos procedimentos quando se demonstre que tal falha não decorre do funcionamento do equipamento instalado no Automóvel, nomeadamente, nos seguintes casos:
    a) 
    Presença de um campo elétrico importante ou sistema de interferência de ondas próximo ao Automóvel;
    b) Destruição do equipamento devido a um acidente ou perda do Automóvel;
    c) Deterioração anormal do equipamento devido a uso anormal pelo Cliente;
    d) Neutralização do equipamento e do sistema eletrónico devido a atos de vandalismo;
    e) Impossibilidade de acesso à Aplicação KINTO SHARE, por motivo não imputável à KINTO PORTUGAL.

     

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

  1. Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Porto, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.

  2. Em caso de litígio de consumo, definido nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode recorrer a Centro de Arbitragem constante na Lista de Centros disponível na página da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .

  3. Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à KINTO PORTUGAL, no Livro de Reclamações Físico disponível nas suas Estações, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.”


CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
PROTEÇÃO DE DADOS

  1. A KINTO PORTUGAL, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, pode usar os dados pessoais do Cliente e/ou do Condutor recolhidos no âmbito da execução deste contrato de aluguer ou qualquer contrato ou serviço relacionado ("Dados Pessoais do Cliente") e tratá-los para as seguintes finalidades:

    a) Para gerir o aluguer e a relação comercial, comunicar com o Cliente ou auxiliá-lo durante o aluguer;
    b) Para efeitos de marketing, através de comunicação, via e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, Automóveis e serviços, com base no interesse legítimo da KINTO PORTUGAL e no interesse do Cliente ou Condutor autorizado.
    c) Para efeitos de marketing, através de comunicação, via telefone, mensagens escritas e outros meios distintos de e-mail, de notícias, novas ofertas, campanhas, Automóveis e serviços, quando, para tal, o Cliente ou Condutor tenham prestado o seu consentimento. No âmbito da mesma finalidade, poderá haver lugar a uma análise do perfil do Cliente e/ ou Condutor de forma a determinar as suas preferências e a proporcionar uma experiência personalizada.
    d) Para realização de inquéritos de satisfação, podendo o Cliente a qualquer momento optar por não os receber.
    e) Para armazenar Dados Pessoais do Cliente que digam respeito a qualquer incidente que envolva o Cliente ou o Condutor nos casos em que, em resultado de tal incidente, se considerar que poderá existir risco para futuros contratos de aluguer.
    f) Para cumprimento de demais obrigações legais bem como para transmitir a empresas de recuperação de crédito, em caso de incumprimento do Contrato de Aluguer. 

  2. Para além dos dados pessoais fornecidos pelo Cliente, tratados nos termos do número anterior, a KINTO PORTUGAL terá ainda acesso, por forma a cumprir as obrigações inerentes à prestação do serviço contratado, à informação, em tempo real, da utilização efetuada pelo Cliente, da quilometragem do veículo, dos danos reportados pelo Cliente no acesso ao veículo, da localização do veículo, bem como da informação de potenciais e eventuais avarias no veículo.

  3. A KINTO PORTUGAL mantém os Dados Pessoais do Cliente por determinados períodos de tempo ou em cumprimento de disposições legais ou políticas para o efeito. Os dados recolhidos para uma determinada finalidade apenas serão utilizados para essa mesma finalidade e, após o período de tempo necessário, não mais serão guardadas quando tal finalidade se encontre cumprida. Os dados pessoais inativos poderão, no entanto, a continuar a serem utilizados apenas para efeitos estatísticos, marketing, arquivo e outras finalidades analíticas. 

  4. O Cliente tem o direito a: (i) aceder e solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais; (ii) retificar os seus dados pessoais (nos casos em que estejam incorretos ou incompletos); (iii) apagar os seus dados pessoais quando a KINTO PORTUGAL já não tenha razões legítimas para manter o seu tratamento; (iv) limitar o tratamento dos seus dados pessoais; (v) opor-se ao tratamento de dados pessoais feito pela KINTO PORTUGAL em determinadas circunstâncias; e (vi) apresentar uma reclamação à autoridade de controlo.
  5. Caso o Cliente tenha alguma dúvida relativa ao uso dos seus Dados Pessoais, deverá contactar a KINTO Portugal através de privacidade@kinto-mobility.pt, bem como, poderá consultar a sua Política de Privacidade disponível em www.kinto-mobility.pt.

 


CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
DISPOSIÇÕES FINAIS

A KINTO PORTUGAL não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.